Saltar para o conteúdo

Paragem do Target 2 atrasa transferências SEPA no Natal de 2025

Pessoa a consultar calendário no telemóvel, com mesa de madeira, calendário, computador e árvore de Natal desfocada.

Os prazos tendem a alongar-se durante a época festiva.

O que é a plataforma Target 2 e porque afecta as transferências SEPA

Sabe o que é a plataforma Target 2? Caso não esteja familiarizado, trata-se do sistema europeu de compensação de pagamentos, operado pelo Banco Central Europeu. Entre outras funções, é um elemento essencial para processar transferências bancárias SEPA entre instituições diferentes.

Na prática, quando o Target 2 pára, estas transferências deixam de ser liquidadas. É precisamente isso que vai acontecer no período entre quinta-feira, 25 de dezembro, e domingo, 28 de dezembro de 2025 (inclusive), pelo que as operações ficam suspensas durante esses dias.

Tome precauções

Como refere o Le Journal du Geek, estas datas fazem parte de um calendário definido. E, como este ano o Natal calha numa quinta-feira, o fim de semana prolongado faz com que a interrupção se estenda por quatro dias completos.

Datas da paragem e alternativas disponíveis

Apesar desta pausa, continuam a ser possíveis as transferências internas dentro do mesmo banco. Além disso, em 2025, as transferências instantâneas - disponíveis na maioria das instituições - mantêm-se utilizáveis todos os dias do ano e a qualquer hora.

Ainda assim, a recomendação é clara: antecipe esta janela de inactividade e faça a sua transferência SEPA antes de 24 de dezembro às 16h30, ou então aguarde até à manhã de 29 de dezembro. Note também que a situação volta a repetir-se logo na semana seguinte, com uma nova paragem do Target 2 de quinta-feira, 1 de janeiro de 2026, até 2 de janeiro (inclusive).

Evoluções nas transferências bancárias

Convém recordar que, desde 9 de outubro, as transferências bancárias passaram a seguir uma regra adicional. Antes de validar a operação, o banco tem de confirmar que o número de conta indicado corresponde exactamente à identidade do destinatário. Esta obrigação aplica-se a todos (particulares e empresas) e tem como objectivo reforçar o combate à fraude.

Em termos simples, a instituição faz uma verificação automática para perceber se o nome introduzido coincide com o titular da conta associada ao IBAN indicado para a transferência. Trata-se de um controlo sistemático que demora apenas alguns segundos e que determina se a operação é, ou não, confirmada.

Esta verificação é especialmente relevante no caso das transferências instantâneas, que são executadas sem demora, são irrevogáveis e têm vindo a ser cada vez mais utilizadas. Se o nome corresponder, a transferência é validada de imediato. Se o nome for semelhante, mas não exactamente igual (por exemplo, com uma diferença de uma letra), o banco alerta o utilizador e apresenta a designação exacta da conta, pedindo-lhe que confirme ou cancele a transferência.

Por outro lado, se não houver correspondência, o banco informa o utilizador de que existe uma anomalia (sem revelar a identidade associada ao IBAN), cabendo-lhe decidir se pretende avançar ou anular a transferência. Para saber mais, não hesite em consultar o nosso artigo anterior aqui.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário